NORMAS – ED. FÍSICA – Colégio São José de Apucarana

EDUCAÇÃO FÍSICA 

Desenvolvida através das atividades de ginástica, dança e jogos esportivos, conteúdos estes que classificados e sistematizados, são colocados em ação de forma a oportunizar aos alunos a apropriação e ampliação das suas capacidades físicas e intelectuais.

Atividades Esportivas

  • Academia de judô.

  • Escolinhas de esporte: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol e Basquetebol.

  • Treinamentos: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol e Basquetebol.

Atividades recreativas

Atividades recreativas dirigidas para pais, alunos e funcionários nas seguintes modalidades:

  • Futebol de salão

  • Voleibol

  • Handebol

  • Basquetebol

  • Tênis de mesa

Organize sua equipe e reserve um horário no Depto. de Educação Física.

Informações Gerais

Para maiores informações/orientações, procurar o Departamento de Educação Física. Para participar das atividades do Departamento de Educação Física, os alunos deverão cumprir as normas a seguir:

  • Identificar-se na portaria e locais de treinamento com a carteirinha. É importante que os atletas utilizem somente a portaria indicada pelo professor/treinador.

  • Comparecer às atividades com 15 minutos de antecedência e deixar as instalações tão logo sejam encerradas.

  • Programar o horário de estudo em casa, não ficando no Colégio além do horário de sua atividade.

  • Manter o aproveitamento escolar pelo menos na média exigida e ter um comportamento dentro das normas estabelecidas pelo Colégio.

Dispensas das aulas de Educação Física

  • O aluno só será dispensado da prática de Educação Física se apresentar problema de saúde, comprovado por atestado médico.

  • Atestados e justificativas de faltas às atividades deverão ser entregues diretamente no Departamento de Educação Física.

  • O aluno com dispensa ou justificativa deverá assistir às aulas ministradas a fim ser avaliado.

  • Nos casos em que as aulas de Educação Física sejam realizadas em turno contrário ao que o aluno estuda, este só poderá ser dispensado da mesma por motivos de doença, observando-se os itens 1, 2 e 3 e/ou apresentando declaração de trabalho da empresa, com registro em Carteira Profissional de Trabalho.