NORMAS

O Colégio São José de Apucarana procura, sempre, estabelecer e fazer respeitar as normas e regras que permitem não somente o bom andamento da disciplina, mas que incutem também um grande senso de responsabilidade e cidadania nos alunos. Direitos, deveres, disciplinas e itens correlatos que são aplicados diariamente no São José, você conhece aqui.


DISCIPLINA

A disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação integral e de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um ambiente sadio e organizado no qual todos os alunos sintam-se co-responsáveis pela sua formação.

A disciplina no Colégio São José de Apucarana encontra sua inspiração nas palavras do Bem-aventurado José Marello, que dedicou sua vida à formação da juventude. Dizia ele: “Deus nos dá a graça para vencer, mas ele nada pode fazer se não colaborarmos com nossa boa vontade! É necessário que sejamos fortes e ao mesmo tempo suaves… trata-se de combater, sem tréguas, aquele espírito de relaxamento que tenta entrar em tudo e que é o fatal destruidor dos melhores projetos e dos mais nobres propósitos”.

Disciplina é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar diante da vida. Isso nos permite aprender, crescer, amadurecer, educar e educar-nos. Disciplina é o constante aprendizado que extrapola uma instituição. Regras e normas são instrumentos da disciplina, que, se alguns julgam que põem limites à nossa liberdade, por outro lado são a garantia dessa liberdade.

DIREITOS DOS ALUNOS

Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos:

 

Ter a garantia de que o Colégio cumpre a sua função, ofertando ensino de qualidade, ministrado por profissionais competentes.

 

Ser respeitado na sua condição de ser humano, sem sofrer qualquer discriminação.

 

Participar de atividades intelectuais, sociais, artísticas, desportivas, culturais e pastorais que lhe permitam plena realização e o ajudem na busca de sua vocação.

 

Receber todos os benefícios que o Colégio proporciona nos campos acadêmico, psicológico, sociológico e filosófico, que permitam um amplo conhecimento pessoal.

 

Participar ativamente na criação de um ambiente educativo que favoreça o desenvolvimento de sua liberdade pessoal.

 

Ser ouvido, interpretado e atendido em suas solicitações coerentes e justas.

 

Participar, livre e responsavelmente, do grêmio dos alunos ou da representação de turma, seguindo critérios estabelecidos.

 

Tomar conhecimento, em tempo plausível, dos resultados das avaliações e eventuais observações; bem como da sua freqüência.

 

Receber uma educação decorrente do caráter peculiar e próprio do Colégio em seu contexto religioso e filosófico-cristão.

 

Receber orientação para encaminhamento especializado que permita resolver situações pessoais conflitivas.

 

Receber assistência médica emergencial, quando necessária e dentro do respectivo período de aulas.

 

Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor, coordenações, professores e funcionários e pelos seus colegas.

 

Utilizar as salas especiais, dependências e serviços do estabelecimento que lhes forem necessários, na forma e horários a eles reservados.

 

Utilizar-se dos livros e demais materiais da escola, nos termos de regulamentos e normas próprias.

 

Solicitar auxílio dos professores quando encontrar dificuldades no seu trabalho escolar.

 

Defender diretamente seus interesses, sem intermediários, a não ser dos pais ou responsáveis quando necessário.

 

Justificar suas faltas dentro do prazo estabelecido.

 

Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação das mesmas.

 

Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.

 

Manter e promover relações cooperativas com os professores, colegas e comunidade.

 

Ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio em tempo hábil.

 

Ter oportunidade de realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial, por motivo de força maior (trabalho, doença, representação do estabelecimento, licença gestação) com a devida comprovação.

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DEVERES DOS ALUNOS

Constituirão deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:

Respeitar as normas que disciplinem a vida na comunidade escolar.

Cumprir as determinações da Direção, dos professores e dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência.

Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.

 

Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento.

 

Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares.

 

Apresentar-se às aulas e outras atividades uniformizado, de acordo com as normas estabelecidas pela Escola.

 

Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares.

 

Indenizar os danos causados ao patrimônio do estabelecimento, quando for apurada sua responsabilidade ou participação em atividades que causem danos materiais.

 

Tratar com urbanidade e respeito o diretor, professores, funcionários e colegas.

 

Ter comportamento social adequado, concorrendo para o bom nome do Estabelecimento.

 

Contribuir para a elevação do nome do Estabelecimento e promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver.

 

Abster-se em participar de faltas coletivas.

 

Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria do Colégio, para garantir sua matrícula.

 

Justificar faltas ou atrasos casuais ao órgão competente.

 

Apresentar justificativa plausível para saídas antecipadas e aguardar autorização para se ausentar do Colégio no horário de aulas.

 

Usar linguagem e atitudes adequadas em suas relações com todos os integrantes da comunidade escolar.

 

Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar.

 

Executar tarefas definidas pelos docentes que venham a colaborar no processo de aquisição do conhecimento, sejam estas no horário escolar ou fora dele.

 

Cumprir as disposições do Regimento escolar no que lhe couber.

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PROIBIÇÕES

É vedado ao aluno:

 

Entrar na sala ou dela sair, durante a aula, sem a permissão do professor.

 

Ausentar-se da Escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção ou da Coordenação.

 

Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas e que possibilitem a sua distração e a dos colegas.

 

Trazer para a Escola material der qualquer natureza, estranho às atividades escolares.

 

Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da Escola.

 

Promover jogos, vendas, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção.

 

Fazer-se acompanhar, sem prévia autorização de elementos estranhos à Escola.

 

Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou dos colegas.

 

Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados para fins agressivos.

 

Trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento ou em suas imediações.

 

Praticar namoros que ultrapassem os limites dos bons costumes.

 

Agredir fisicamente colegas, professores e demais funcionários da Escola.

 

Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias.

 

Impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva.

 

Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares.

 

Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios e nas imediações do colégio, durante o período de aulas ou fora dele.

 

Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.

 

Injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do Colégio, bem como praticar atos de violência contra os mesmos.

 

Divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome do Colégio, de professores ou funcionários.

 

Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Colégio, a seus elementos e à autoridade constituída.

 

Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares.

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SANÇÕES

Ao não cumprir os deveres e à transgressão das normas, implicará, conforme a gravidade da falta, as seguintes medidas disciplinares, cuja aplicação será definida pela Direção e Coordenação:

 

Advertência oral e anotação em instrumento próprio pelo Coordenador e/ou professor.

 

Advertência por escrito, anotadas em instrumento próprio pela Direção e Coordenação.

 

Suspensão das aulas por um, dois ou três dias, dependendo da gravidade da falta, após consulta com a coordenação e a Direção da Escola.

 

Matrícula condicional será aplicada aos alunos que tenham mantido de forma permanente e sistemática, uma atitude negativa e reincidente em seu comportamento disciplinar.

 

Cancelamento de matrícula será feito pela Direção, após ouvir o Conselho de Classe ou a Equipe Pedagógica quando o caso assim o exigir.

Observações:

 

Todas as sanções aplicadas aos alunos serão levadas ao conhecimento dos pais ou responsáveis, quando do aluno menor e do próprio aluno quando maior, que receberão notificação,

 

As sanções de suspensão, matrícula condicional e cancelamento de matrículas só serão tomadas pela Direção da Escola, ouvida a Equipe Pedagógica e o Conselho de Classe.

 

Os alunos, bem como seus pais ou responsáveis, terão direito de defesa, tendo com instância de recurso a Direção e/ou Conselho de Classe.

 

O aluno não poderá ficar prejudicado nas atividades escolares que sejam necessárias para as avaliações pelas sanções aplicadas.

 

Serão vetadas as sanções que atentarem contra a dignidade do aluno como pessoa ou que prejudiquem o seu processo educativo.