DISCIPLINA
A disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação integral e de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um ambiente sadio e organizado no qual todos os alunos sintam-se co-responsáveis pela sua formação.
A disciplina no Colégio São José de Apucarana encontra sua inspiração nas palavras do Bem-aventurado José Marello, que dedicou sua vida à formação da juventude. Dizia ele: “Deus nos dá a graça para vencer, mas ele nada pode fazer se não colaborarmos com nossa boa vontade! É necessário que sejamos fortes e ao mesmo tempo suaves… trata-se de combater, sem tréguas, aquele espírito de relaxamento que tenta entrar em tudo e que é o fatal destruidor dos melhores projetos e dos mais nobres propósitos”.
Disciplina é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar diante da vida. Isso nos permite aprender, crescer, amadurecer, educar e educar-nos. Disciplina é o constante aprendizado que extrapola uma instituição. Regras e normas são instrumentos da disciplina, que, se alguns julgam que põem limites à nossa liberdade, por outro lado são a garantia dessa liberdade.
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DIREITOS DOS ALUNOS
Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos:
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Ter a garantia de que o Colégio cumpre a sua função, ofertando ensino de qualidade, ministrado por profissionais competentes.
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Ser respeitado na sua condição de ser humano, sem sofrer qualquer discriminação.
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Participar de atividades intelectuais, sociais, artísticas, desportivas, culturais e pastorais que lhe permitam plena realização e o ajudem na busca de sua vocação.
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Receber todos os benefícios que o Colégio proporciona nos campos acadêmico, psicológico, sociológico e filosófico, que permitam um amplo conhecimento pessoal.
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Participar ativamente na criação de um ambiente educativo que favoreça o desenvolvimento de sua liberdade pessoal.
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Ser ouvido, interpretado e atendido em suas solicitações coerentes e justas.
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Participar, livre e responsavelmente, do grêmio dos alunos ou da representação de turma, seguindo critérios estabelecidos.
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Tomar conhecimento, em tempo plausível, dos resultados das avaliações e eventuais observações; bem como da sua freqüência.
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Receber uma educação decorrente do caráter peculiar e próprio do Colégio em seu contexto religioso e filosófico-cristão.
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Receber orientação para encaminhamento especializado que permita resolver situações pessoais conflitivas.
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Receber assistência médica emergencial, quando necessária e dentro do respectivo período de aulas.
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Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor, coordenações, professores e funcionários e pelos seus colegas.
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Utilizar as salas especiais, dependências e serviços do estabelecimento que lhes forem necessários, na forma e horários a eles reservados.
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Utilizar-se dos livros e demais materiais da escola, nos termos de regulamentos e normas próprias.
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Solicitar auxílio dos professores quando encontrar dificuldades no seu trabalho escolar.
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Defender diretamente seus interesses, sem intermediários, a não ser dos pais ou responsáveis quando necessário.
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Justificar suas faltas dentro do prazo estabelecido.
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Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação das mesmas.
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Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.
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Manter e promover relações cooperativas com os professores, colegas e comunidade.
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Ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio em tempo hábil.
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Ter oportunidade de realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial, por motivo de força maior (trabalho, doença, representação do estabelecimento, licença gestação) com a devida comprovação.
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DEVERES DOS ALUNOS
Constituirão deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:
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Respeitar as normas que disciplinem a vida na comunidade escolar.
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Cumprir as determinações da Direção, dos professores e dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência.
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Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.
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Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento.
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Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares.
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Apresentar-se às aulas e outras atividades uniformizado, de acordo com as normas estabelecidas pela Escola.
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Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares.
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Indenizar os danos causados ao patrimônio do estabelecimento, quando for apurada sua responsabilidade ou participação em atividades que causem danos materiais.
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Tratar com urbanidade e respeito o diretor, professores, funcionários e colegas.
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Ter comportamento social adequado, concorrendo para o bom nome do Estabelecimento.
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Contribuir para a elevação do nome do Estabelecimento e promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver.
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Abster-se em participar de faltas coletivas.
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Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria do Colégio, para garantir sua matrícula.
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Justificar faltas ou atrasos casuais ao órgão competente.
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Apresentar justificativa plausível para saídas antecipadas e aguardar autorização para se ausentar do Colégio no horário de aulas.
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Usar linguagem e atitudes adequadas em suas relações com todos os integrantes da comunidade escolar.
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Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar.
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Executar tarefas definidas pelos docentes que venham a colaborar no processo de aquisição do conhecimento, sejam estas no horário escolar ou fora dele.
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Cumprir as disposições do Regimento escolar no que lhe couber.
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PROIBIÇÕES
É vedado ao aluno:
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Entrar na sala ou dela sair, durante a aula, sem a permissão do professor.
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Ausentar-se da Escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção ou da Coordenação.
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Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas e que possibilitem a sua distração e a dos colegas.
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Trazer para a Escola material der qualquer natureza, estranho às atividades escolares.
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Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da Escola.
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Promover jogos, vendas, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção.
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Fazer-se acompanhar, sem prévia autorização de elementos estranhos à Escola.
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Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou dos colegas.
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Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados para fins agressivos.
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Trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento ou em suas imediações.
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Praticar namoros que ultrapassem os limites dos bons costumes.
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Agredir fisicamente colegas, professores e demais funcionários da Escola.
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Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias.
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Impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva.
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Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares.
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Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios e nas imediações do colégio, durante o período de aulas ou fora dele.
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Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
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Injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do Colégio, bem como praticar atos de violência contra os mesmos.
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Divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome do Colégio, de professores ou funcionários.
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Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Colégio, a seus elementos e à autoridade constituída.
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Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares.
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SANÇÕES
Ao não cumprir os deveres e à transgressão das normas, implicará, conforme a gravidade da falta, as seguintes medidas disciplinares, cuja aplicação será definida pela Direção e Coordenação:
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Advertência oral e anotação em instrumento próprio pelo Coordenador e/ou professor.
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Advertência por escrito, anotadas em instrumento próprio pela Direção e Coordenação.
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Suspensão das aulas por um, dois ou três dias, dependendo da gravidade da falta, após consulta com a coordenação e a Direção da Escola.
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Matrícula condicional será aplicada aos alunos que tenham mantido de forma permanente e sistemática, uma atitude negativa e reincidente em seu comportamento disciplinar.
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Cancelamento de matrícula será feito pela Direção, após ouvir o Conselho de Classe ou a Equipe Pedagógica quando o caso assim o exigir.
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Observações:
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Todas as sanções aplicadas aos alunos serão levadas ao conhecimento dos pais ou responsáveis, quando do aluno menor e do próprio aluno quando maior, que receberão notificação,
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As sanções de suspensão, matrícula condicional e cancelamento de matrículas só serão tomadas pela Direção da Escola, ouvida a Equipe Pedagógica e o Conselho de Classe.
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Os alunos, bem como seus pais ou responsáveis, terão direito de defesa, tendo com instância de recurso a Direção e/ou Conselho de Classe.
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O aluno não poderá ficar prejudicado nas atividades escolares que sejam necessárias para as avaliações pelas sanções aplicadas.
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Serão vetadas as sanções que atentarem contra a dignidade do aluno como pessoa ou que prejudiquem o seu processo educativo.
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